31 de out. de 2011

Ronaldo terá de pagar R$ 86 mil por atraso de aluguel e multas
foto: UOL

O advogado João Alberto Romeiro nunca foi um bom zagueiro marcador, mas, nos tribunais, vem acumulando a fama de carrasco de centroavantes. Depois de obrigar Romário a leiloar uma cobertura, na Barra da Tijuca,  a um preço final de R$ 8 milhões para quitação de dívidas, o advogado mira o patrimônio de Ronaldo Fenômeno, por danos morais, materiais e aluguel atrasado.
O caso ainda está em tramitação na Justiça fluminense mas o centroavante acusa a primeira derrota: terá de pagar R$ 86 mil de alugueis atrasados de um imóvel alugado em Jacarepaguá e que acumula problemas junto à Prefeitura.
O advogado não está satisfeito, continua marcando duro até obter indenização extra por lucros cessantes, danos materiais e danos morais.
O caso não é tão simples. João Romeiro já perdeu um recurso no Tribunal de Justiça  pela decisão da relatora, que não considera o ex-jogador como responsável fisicamente pelo contrato de locação. De fato, quem assinou o contrato foi a empresa RDNL, criada inicialmente em parceria com o fisioterapeuta Filé.
Foi a RDNL que alugou o imóvel em Jacarepaguá. Em uma das cláusulas, havia previsão de demolição de uma área de 386 metros quadrados. O problema é que a empresa do ex-jogador demoliu a área para construir uma praça de alimentação, sem autorização da prefeitura.
A praça de alimentação seria usada por alunos da Universidade Estácio de Sá, à qual Ronaldo é associado. O prédio da universidade funciona no terreno ao lado.
 O problema surgiu quando a prefeitura visitou a praça, exigindo alvará e a autorização de uso de área construída. Como não havia documentação, veio o embargo do lote.Várias tentativas foram feitas para legalização da obra, mas sem sucesso.
Sem esperanças, Ronaldo quis, então, devolver o imóvel ao proprietário: sem sucesso. O proprietário acusou perdas materiais com a demolição e redução oficial de seu terreno útil, a partir da nova legislação urbana.
A prefeitura diminuiu a área a ser construída no terreno para 152  metros quadrados,  exigindo recuos de frente e fundos, por onde passa um rio. Sem poder entregar as chaves, Ronaldo deixou de pagar o aluguel desde julho de 2010.
“O proprietário teve uma redução de quase 50 % da área a ser construída. Se Ronaldo tivesse pedido autorização à Prefeitura, saberia dos impedimentos e manteria o imóvel antigo”, alega João Romeiro, advogado do proprietário, Paulo Bustamante Jr.
"Queremos que a Justiça entenda que nosso cliente não poderá mais construir uma casa de 386 metros quadrados no terreno e que foi prejudicado pela falta de autorização formal, quando houve a demolição da área", explicou o advogado.

Dados do UOL.COM.BR

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